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PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 19, DE 19 DE MAIO DE 2021
Acrescenta o artigo 4º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a fase de transição estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, não contemplada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;
CONSIDERANDO que a fase de transição prevê uma série de abrandamentos em relação às restrições à circulação de pessoas, assemelhando-se à fase laranja do Plano São Paulo;
RESOLVEM
Art. 1º Incluir o art. 4º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Aplicar-se-á à fase de transição entre as fases vermelha e laranja, a partir de 24 de maio de 2021, a disciplina estabelecida para a fase laranja.
Parágrafo único. Os prazos processuais dos feitos físicos voltarão a fluir a partir do dia 31 de maio de 2021 e não permanecerão suspensos enquanto o Estado de São Paulo permanecer na fase de transição referida no caput."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2021, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 19/05/2021, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 21/05/2021, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.